domingo, 12 de dezembro de 2010

Quem tem medo das opções?

Envolto em conceitos técnicos e fórmulas bastante complexas, o estudo das opções sobre ações passa pela compreensão de alguns termos e características de seu funcionamento. Nestas breves linhas, diferente do que acredita o investidor iniciante, tentaremos mostrar que investir em opções não é nenhum bicho de sete cabeças.

Opções são valores mobiliários derivativos, ou seja, são títulos que derivam de um ativo subjacente (ativo-objeto). A vantagem na utilização de derivativos repousa na possibilidade de montagem de estratégias de investimento, a exemplo de alavancagem, proteção e arbitragem de taxa.

Diferentemente do mercado à vista, em que as operações recaem diretamente sobre as ações, no mercado de opções, são negociados direitos de compra ou de venda de ações. Para adquirir tais direitos, o comprador (titular) de uma opção paga uma quantia (prêmio) ao seu vendedor (lançador).


Enquanto as ações podem ser mantidas em carteira indefinidamente, as opções possuem prazo para exercício, que pode ser até a data do vencimento (estilo americano) ou na data do vencimento (estilo europeu). Isso não quer dizer que o investidor deva carregar a opção até o derradeiro instante de seu exercício, pois existe sempre a possibilidade de recomprá-las ou revendê-las no mercado, fechando suas posições.

Pode-se, assim, definir as opções sobre ações como o tipo de derivativo que confere ao investidor que a compra o direito de comprar (ou vender) uma quantidade de ações a um preço pré-determinado (preço de exercício) até ou na data de vencimento da opção, e ao que a vende a obrigação de vendê-la (ou comprá-la) nas mesmas condições.

Da análise desta definição, verifica-se que os direitos negociados podem ser de compra ou de venda. Desta forma, numa opção de compra, o titular de uma opção adquire o direito de comprar do lançador, até a data do vencimento, determinado ativo subjacente por um preçço já estabelecido; já nas opções de venda, o direito adquirido é o de vender o ativo-objeto.


Vê-se, pois, que o titular de uma opção adquire o direito de comprar ou vender e não a obrigação. Assim, na data do vencimento, se ele o desejar, poderá ou não exercer o seu direito. O lançador, por outro lado, assume o dever de honrar o compromisso.

Do exposto, percebe-se que, no mercado de opções, é possível comprar ou vender uma opção de compra (call) ou comprar ou vender uma opção de venda (put). Fazendo as possíveis combinações, pode-se: comprar uma opção de compra, vender uma opção de compra, comprar uma opção de venda e, por fim, vender uma opção de venda.

Em resumo, compradores de opções adquirem direitos; vendedores de opções assumem obrigações:



Para auxiliar na compreensão do tema, costuma-se comparar as opções de venda a um contrato de seguro e as opções de compra a um contrato de compra e venda.

No primeiro caso, a seguradora (lançador) e o proprietário de um automóvel (titular), por exemplo, ajustam segurar um veículo (ativo subjacente) de R$ 50.000,00 (preço de exercício), dentro do prazo de um ano (data de exercício), pelo que acertam o preço de R$ 2.000,00 (prêmio). Assim, o dono do automóvel, pagando o valor da apólice, terá a opção de vendê-lo à seguradora em caso de sinistro e a seguradora terá a obrigação de “comprá-lo” durante o seu prazo de vigência.

No segundo, alguém se interessa em comprar um imóvel recém-construído por R$ 300.000,00 (ativo subjacente), mas, não podendo se decidir imediatamente pela compra, pede um prazo de uma semana (data de exercício) para analisar o negócio. Desta forma, enquanto se decide pela compra, o adquirente do imóvel (titular) aceita pagar à corretora (lançador) R$ 15.000,00 de sinal (prêmio), para que o imóvel escolhido fique reservado, pelo mesmo preço, sem que a construtora feche negócio com qualquer outro interessado durante o prazo avençado.


Vejamos alguns dos principais termos utilizados no mercado de opções:

$ Lançador: é aquele que vende a opção de compra ou de venda. No primeiro caso, assume a obrigação de comprar determinada quantidade de ações a um preço fixado até o vencimento ou em data determinada; no segundo, sua obrigação assumida é de vender as ações. Pelo compromisso, o lançador recebe um prêmio antecipado.

$ Titular: é aquele que adquire os direitos vinculados à opção, pagando um prêmio por isso. A partir desse momento, o titular passa a possuir o direito de compra (no caso de calls) ou vender (no caso das puts) determinado ativo até o vencimento da opção, sem, contudo, a isso estar obrigado.

$ Ativo-Subjacente ou ação objeto: é a ação sobre a qual recairá o exercício do direito de opção.

$ Spot: preço do ativo subjacente.

$ Data de exercício ou vencimento: dia/mês do vencimento do contrato de opções. Na Bolsa, os vencimentos ocorrem mensalmente, na terceira segunda-feira do mês de vencimento.

$ Exercício: é a operação pela qual o titular exerce o seu direito de comprar ou vender o ativo-subjacente pelo preço predeterminado.

$ Preço de exercício ou strike: preço pelo qual a opção será exercida. Os preços de exercício das opções são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos.

$ Prazo: lapso de tempo entre o dia lançamento e o dia de exercício.

$ Lançamento: é a operação que faz surgir as opções negociadas.

$ Call: o mesmo que opção de compra.

$ Put: o mesmo que opção de venda. No Brasil, são sempre de estilo europeu. Apresentam pouca liquidez.

$ Fechamento de posição: consiste na realização de operação inversa à que deu origem à negociação. Em outras palavras, o lançador recompra opções da mesma série que vendeu originalmente ou o titular vende as opções que adquiriu.

$ Paridade: diz-se que uma opção atingiu a paridade quando seu preço de exercício mais o prêmio (no caso de calls), ou menos o prêmio (no caso de puts), é igual ao preço do ativo subjacente.

$ Prêmio: é o preço que o comprador da opção pagará para possuir esse direito e que varia em razão de uma série de fatores, tais como, oferta e demanda, prazo de vigência da opção, diferença entre o preço de exercício e o preço a vista do ativo subjacente, volatilidade de preço e outras características da ação-objeto.

$ Série: Opções de mesmo tipo (calls ou puts) com mesmo dia de exercício e mesmo preço sobre o mesmo ativo subjacente.

$ Opções de estilo americano: são aquelas cujo exercício pode se dar a qualquer tempo até a data de vencimento.

$ Opções de estilo europeu: são aquelas cujo exercício pode ser realizado apenas na data de vencimento.

Na próxima oportunidade, falaremos sobre a nomenclatura das opções.
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Você sabe mesmo reconhecer uma opção?







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5 comentários:

  1. Obrigado, AITech... seus artigos também são ótimos. Gostei particularmente dos sobre introdução ao mercado. Pensando em "reblogar".

    Aos iniciantes, vale à pena:

    http://bolsaparavida.blogspot.com/2010/11/aprenda-sobre-o-mercado-de-acoes-parte.html

    []s

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  2. Valeu, AITech!

    Tô te seguindo por aí...

    Muito bons seus artigos.

    Parabéns!

    Abs

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  3. Fala Guri!!!
    O fórum da infomoney ta quase parando e passa muito picareta por lá.
    Parabéns pela iniciativa do Blog.
    Abraço. Mauricio. MAUCWB

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  4. valeu, MAU... Gosto de me cercar de pessoas inteligentes. Então, ver você frequentando o espaço é uma grata surpresa. Grande abraço.

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