domingo, 19 de dezembro de 2010

Você sabe mesmo reconhecer uma opção?




Tal qual as ações, as opções também possuem um código de negociação na Bolsa de Valores, cuja simples observação nos permite reconhecer, num breve piscar de olhos, suas principais características e parâmetros de negociação.

Por convenção, o código das opções é, em regra, composto de sete caracteres alfanuméricos, vazado em cinco letras e dois algarismos, nesta ordem. As quatro primeiras letras se referem ao ativo subjacente, a quinta letra indica ao mesmo tempo, o tipo (put ou call) e mês de vencimento da opção, e os dois números finais correspondem ao preço de exercício.

Nesta sistemática, as opções seguem a seguinte nomenclatura:
Fácil, não?! Sim! Mas, como regra que é, comporta algumas exceções que podem dar espaço a interpretações equivocadas e, eventualmente, trazer prejuízo ao investidor iniciante.

A primeira particularidade se refere ao fato de a empresa possuir mais de um tipo de ação negociada na bolsa. Neste aspecto, mais de uma ação pode implicar duas, uma ou nenhuma opção correlata.
Veja, por exemplo, a situação da Vale, que negocia duas ações e possui uma opção associada a cada um de seus ativos; ou a Usiminas que, a despeito de negociar duas ações preferenciais e uma ordinária na bolsa, possui opções associadas apenas as suas ações preferenciais classe A (USIM5); há, ainda, registre-se, uma infinidade de empresas listadas que não possui qualquer opção negociada.
No caso de mais de uma opção associada às ações de uma mesma empresa, em regra, o preço atual das ações pode dar uma boa dica sobre o código do derivativo correlato. Aqui, distinguir é sempre necessário, já que as opções associadas a ações preferenciais, normalmente, gozam de melhor liquidez.
Tomemos, como exemplo, os preços correntes das ações da Vale e da Petrobras e as opções cujos strikes mais se aproximam destes valores antes da abertura do pregão de 15/12/2010:
A partir da tabela, é possível verificar que as ações de maior liquidez, no caso as ações preferenciais, guardam maior semelhança com o preço de exercício da opção a ela associada, e que as opções associadas às ações ordinárias possuem preço de exercício muito inferior ao número que consta no código da opção.

É importante ressaltar que as séries de opções são autorizadas numa faixa de strikes que contemplam valores cujos extremos, às vezes, distanciam-se bastante do preço do ativo subjacente. Mas, sem dúvida alguma, a regra acima é de muita utilidade para identificar a "bola da vez".
Outra situação que escapa à nomenclatura das opções, refere-se ao preço de exercício, que, nem sempre, segue os algarismos finais do código da opção. Vejamos, por exemplo, o que ocorre com a opção VALEB1 ou PETRL3.
De pronto, percebe-se que seus códigos, ao invés de dois, possuem apenas um algarismo, o que joga por terra "dica" fornecida parágrafos acima para indicar a "bola da vez", que não mais servirá para aclarar a quais ativos subjacentes estas opções se referem.
Alguém, mais atento, poderia sugerir que as opções relacionadas à ações ordinárias têm a nomenclatura mais uniforme quanto à variação dos seus strikes, quando comparado com seus códigos de negociação. Assim, por exclusão, chegamos à conclusão de que os exemplos acima se referem a opções associadas a ações preferenciais.
Definidos os ativos-objeto associados a estas opções, contudo, permaneceria, ainda, o questionamento a cerca de seus strikes. Será que tais opções, de fato, possuem preços de exercício de R$ 1,00 e R$ 3,00, respectivamente? Seriam opções de compra de estilo europeu, vez que, normalmente, tais opções possuem strikes um pouco “extravagantes”?
Não, não se tratam de opções de estilo europeu, tampouco de opções de strikes tão baixos. São, em verdade, opções de estilo americano, cujos preços de exercício são, respectivamente, R$ 46,50 e R$ 27,38.
Vejamos, agora, o que ocorre com a opção VALED98, cujo strike é R$ 48,50.
Os números do código da opção, por serem muito elevados em relação ao preço de exercício, fazem supor que se refira a uma opção relacionada a uma ação ordinária. Ledo engano: trata-se, em verdade, de uma opção cujo ativo subjacente é a ação preferencial da Vale.
Outras discrepâncias ocorrem em razão da distribuição de proventos, fracionamento, bonificações, subscrição, enfim, de alterações no ativo subjacente, que também provocam reflexos na opção a ele associada. Isso ocorre porque as opções sobre ações no Brasil são protegidas, ou seja, os direitos que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista acarretará ajuste no preço de exercício das opções correlatas. Mas, atente para um detalhe importante: apenas as opções que já se encontram autorizadas na data de distribuição dos proventos sofrem a dedução no strike. As que forem autorizadas após, seguem incólume.
Desta forma, na distribuição de proventos, após a data ex, as séries já autorizadas sofrem redução no preço no strike, mas o código das opções é sempre mantido. Assim, a distribuição de dividendos implicará a subtração de 100% do valor do strike das opções já autorizadas, ao passo que a distribuição de juros sobre o capital próprio determinará a redução de 85% do valor bruto a ser distribuído, sem que sofra qualquer alteração no código da opção.
Os desdobramentos e grupamentos também acarretam modificação no strike, na cotação e na quantidade de opções sem que, contudo, o seu código seja alterado. Perceba que, em ambas as situações, por óbvio, o valor total do investimento é sempre mantido.
Qualquer distribuição que implique aumento no número de ações em circulação diminui, na mesma proporção, o preço pago por cada ação. Assim, se o titular exerce o seu direito, as ações serão entregues na forma ex, em um total idêntico ao lote padrão, acrescido das ações distribuídas em bonificação.
O direito de subscrição de novas ações, ou qualquer outro direito de preferência relacionado ao ativo subjacente aprovado na vigência da opção, implica o atendimento do exercício com a entrega de ações na forma ex-direito. Assim, são deduzidos do strike, desde o primeiro dia de negociação ex-direito do ativo subjacente o valor teórico do direito em questão.
Vejamos, agora, alguns exemplos:
A compra de 1000 opções VALEL50 de strike R$ 50,00 cotadas a R$ 0,50, determinam um investimento de R$ 500,00. Após o desdobramento (split) de 1 para 2 do ativo subjacente, o investidor passaria a deter 2000 opções VALEL50 de strike R$25,00 cotadas a R$0,25.
No caso de grupamento (inplit) de 2 para 1, o investidor que comprasse 1000 opções BVMFA12 de strike R$ 12,00, cotadas a R$ 0,50 teria seu investimento convertido em 500 opções BVMFA12 de strike R$ 24,00 a R$ 1,00.
Aqui apresento um exemplo extraído da realidade: recentemente, a Usiminas aprovou o desdobramento de todos os seus papéis na proporção de 2 para 1, implicando a redução de seus preços à metade. No mesmo dia, aprovou a distribuição de juros sobre o capital próprio diferenciados para os detentores de cada tipo de suas ações, cabendo a quantia bruta de R$ 0,244485 (R$ 021, líquidos) para as ações USIM5 (preferencial classe A), única, como já mencionado, com opções negociadas na bolsa.
No dia seguinte à aprovação do split, as opções associadas ao referido ativo-objeto passaram a ter também os valor de seus preços de exercício reduzidos à metade e, na data ex determinada, tiveram o valor líquido do provento subtraído dos strikes daquelas que já autorizadas. Neste caso, a USIML51, por exemplo, após a ocorrência das circunstâncias assinaladas, passou a ter preço de exercício alterado de R$ 51,00 para R$ 25,29.
Nos exemplos apresentados, é importante atentar para o fato de que, a despeito de os códigos das opções terem permanecido os mesmos, a quantidade de opções detida, o preço de exercício e o prêmio foram alterados proporcionalmente.
Quanto ao tipo e o mês de vencimento das opções, a bolsa de valores segue a tabela abaixo:
A regra de associação de uma letra ao mês de vencimento não comporta qualquer exceção, tampouco apresenta dificuldade de compreensão. Dispõe-se de uma letra para representar cada mês de vencimento para as opções de compra e para as de venda. Torcando em miúdos, as letras “A” a “L” são associadas os vencimentos mensais das calls, ao passo que as letras “M” a “X” são associadas aos vencimentos mensais das puts.

Devemos, ainda, atentar para o estilo das opções negociadas. Como mencionado no texto anterior, as opções de estilo americano são aquelas cujo exercício pode se dar a qualquer tempo até a data de vencimento, ao passo que nas de estilo europeu o exercício só pode ser realizado na data de vencimento.

A simples análise do código da opção não permite chegar a nenhuma conclusão sobre o seu estilo. Em alguns home brokers, aparece um asterisco para indicar as opções de estilo europeu; em outros, não há qualquer distinção.

Distingui-las é muito importante, pois, além de apresentarem peculiaridades quanto ao momento de exercício, as opções de estilo europeu, entre nós, possuem menor liquidez.

No Brasil, as opções normalmente vencem na terceira segunda-feira de cada mês, ressalvando-se os dias de feriado, quando o vencimento é, normalmente, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Assim, por exemplo, poderemos ter as seguintes opções:
PETRB44 = opções de compra da PETR4 de estilo americano com vencimento na terceira segunda-feira do mês de fevereiro e preço de exercício de R$ 44,00;

VALEM50 = opções de venda da VALE5 de estilo americano com vencimento na terceira segunda-feira do mês de janeiro e preço de exercício de R$ 50,00.

Moral da história: Vimos que nem sempre o código de uma opção é suficiente para determinar suas características e seus parâmetros de negociação. Diante de tantas exceções, fica aqui um conselho que permitirá ao investidor prescindir de boa parte das regras sobre a nomenclatura das opções: na dúvida, nada melhor do que consultar o site da CBLC (seu HB também dispõe dessas informações), a quem compete autorizar e divulgar as séries negociáveis, para espancar toda e qualquer dúvida.


Na próxima oportunidade, abordaremos a classificação das opções em relação ao ativo subjacente e a composição do preço das opções.

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Um comentário:

  1. Opa, não entendi uma coisa, poderia explicar, por favor, porque as opções VALEB1 e PERTL3 tem preço de exercício R$ 46,50 e R$ 27,38? por que não são R$ 1,00 e R$ 3,00?

    Obrigado.

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